Estrutura Organizacional
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA/TO
Endereço: Avenida Araguaia, s/nº, Centro, CEP: 77.558-000, Oliveira de Fátima/TO.
Atendimento ao Público: De segunda a sexta-feira, das 07 às 13 horas
Telefone: (63) 3335-1320 - E-mail: camara_oliveira_to@hotmail.com
SERVIDORES:
Josias Dias Reis: Diretor Geral Administrativo - Mônica Pereira dos Santos: Diretora de Controle Interno
André Ferreira Campos: Assessor Parlamentar - Ângela da Paixão Lira Araújo: Assessora Parlamentar
Edivaldo Teixeira da Silva: Assessor Parlamentar - Maurício Rodrigues dos Santos: Assessora Parlamentar
Zilma Gomes de Souza: Assessora Parlamentar
MESA DIRETORA:
Presidente: Vereador Joely Pereira de Souza Medrado - Vice-Presidente: Vereador Fábio Carvalho de Oliveira
1º Secretário: Vereador Leandro Sallas Burjack de Abreu - 2º Secretário: Vereador Marcileia Pereira de Souza
1º Suplente: Jose Borges Gonçalves Filho - 2º Suplente: Vereador Edimar Pereira de Souza
DEMAIS VEREADORES:
Leandro Sallas Burjack de Abreu - Oziel de Araújo Martins - Robson Botelho Sertão
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.
PLENÁRIO:
Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.
COMISSÕES:
As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.
MESA DIRETORA:
Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:
Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.